1) Não é autorizado o consumo de bebida alcoólica;
2) Salientamos que a alimentação deverá ser realizada no hall de entrada do auditório;
3) A contratação de alimentação e bebida é de responsabilidade da comodatária, e a
entrega dos mesmos deverá ocorrer durante o horário estipulado para o evento;
4) Não é permitido o consumo de alimentos e bebidas (água, chimarrão, café, dentre
outros) nas dependências do auditório, somente no hall de entrada;
5) Ao concordar com este documento, a comodatária garante que as informações prestadas
são verdadeiras;
6) A comodatária declara-se ciente das regras e ressalvas acima;
7) O comodato será a título gratuito, no entanto, a comodatária ficará responsável pela
contratação e pagamento dos profissionais abaixo listados, necessários para a utilização
do espaço;
a) Técnico(s) de som;
b) Segurança(s);
c) Profissional(is) de limpeza.
A comodatária deverá realizar uma ação solidária em troca do uso do auditório, e destinar
a alguma entidade. Ex: arrecadação de alimentos.
A reserva está sujeita à análise.